Itabira – Na noite de 28 fevereiro 2018, a policia militar foi acionada através do 190, diversas reclamações de que em uma república estudantil, localizada na Avenida Ipiranga, bairro Amazonas, estaria ocorrendo uma festa e que o som do local estaria ligado em alto volume, atrapalhando o descanso dos reclamantes.
No local, os militares , tiveram dificuldades de realizar contato com os moradores, devido ao alto volume do som que estava ligado no interior do imóvel.
Na porta do prédio havia um veiculo, sendo que em seu interior se encontrava um individuo que disse ser um morador da república. Assim que o morador abriu o portão da casa, e juntamente com outro morador da república ali instalada, se comprometeram a providenciar para que o som fosse desligado e o encerramento da festa.
As vitimas solicitaram o registro da ocorrência, afirmando que não é a primeira vez que ocorre festa no local. Diante do exposto, toda a aparelhagem de som foi apreendida e os autores foram conduzidos até um “ponto” de registro de ocorrência e liberados após assinar o compromisso de comparecer em juízo.
É evidente que se torna necessário apelar ao bom senso, mas nem todo mundo é capaz dessa atitude. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou mesmo seu merecido descanso.


