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GERAL

Vale anuncia pagamento de 2/3 dos salários de empregados falecidos, até o acordo definitivo de indenização.

 

A Vale informou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ontem, 22/2, durante audiência realizada na 5ª Vara do Trabalho em Betim (MG), que vai manter o pagamento de 2/3 dos salários de todos os empregados próprios e terceiros que faleceram devido ao rompimento da Barragem I na mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O pagamento será mantido por um ano ou até que seja fechado um acordo definitivo de indenização.

A Vale fará o depósito do valor até 20 dias úteis após a Previdência Social responder ao ofício da 5ª Vara do Trabalho informando quem são os dependentes dos empregados falecidos que terão direito a receber o pagamento.

Esse valor será deduzido da indenização futura.

A iniciativa foi comunicada pela Vale ao MPT e ao sindicato durante a segunda audiência para negociar um acordo de indenização.

Os desaparecidos continuarão recebendo o salário integral até que seu falecimento seja oficializado pelas autoridades.

A empresa também se comprometeu a só transferir empregados após prévia consulta e concordância do trabalhador, além de consulta ao sindicato.

Para a transferência será priorizado o local de origem do empregado.

Esses pontos se somam aos compromissos já assumidos anteriormente:

– Garantia de emprego ou salário para os empregados de Brumadinho, inclusive os terceirizados, até 31/12/2019;

– Pagamento das despesas com funeral e verbas rescisórias das vítimas fatais, conforme certidão emitida pelo INSS;

– Compromisso de arcar com plano médico para os familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados, no regime de credenciamento, com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, sendo vitalício para as viúvas(os) ou companheiras(os) e até 22 anos para os dependentes.

– Atendimento psicológico aos trabalhadores até a alta médica.

– Auxílio-creche de R$ 920,00 considerando os filhos de trabalhadores de até 3 anos.

– Auxílio-educação R$ 998,00 para filhos de trabalhadores até a data em que completarão 18 anos.

– Atuação da Vale para que o pagamento do seguro de vida seja realizado da maneira mais célere possível;

Vale mantém sua proposta de indenização

Não foi fixada uma data para a próxima audiência.

A Vale mantém a sua proposta de pagamento de indenizações, que inclui:

– Danos materiais: pagamento mensal correspondente a 2/3 de 1 (um) salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos.

Havendo pagamento antecipado de todo o período do pensionamento, será aplicado um deságio às parcelas futuras de 6% ao ano.

Por exemplo, um trabalhador de 40 anos com salário de R$ 4.000,00 por mês, receberá, a título de danos materiais, o valor aproximado de R$ 700.000,00.

– Danos morais: Para fins de acordo imediato, indenização contemplando os parentes mais próximos, da seguinte forma:

a. Cônjuges ou companheiras (os): R$ 300 mil;

b. Filhos: R$ 300 mil para cada um;

c. Pai e mãe: R$ 150 mil para cada um;

d. Irmãos: R$ 75 mil para cada um.

 

RKIO / Acessoria de Comunicação VALE

 

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