Eleições 2020, multa por divulgação de pesquisa não registrada passará dos 100 mil reais.
De acordo com a legislação eleitoral, em vigor desde o último dia 01/01/2020, pesquisas sobre as eleições municipais de 2020 tem que ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da sua divulgação.
A Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no último mês de 2019 será a norma sobre as sondagens eleitorais.
No caso de descumprimento, quem divulgar pesquisas sem o prévio registro poderá ser multado em até R$ 106.410,00.
No mesmo registro, devem ser apontados o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos despendidos junto da metodologia.



