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UTILIDADE PÚBLICA: Prefeitura de Itabira autoriza velórios com até 30 pessoas

Foi publicado, hoje (18), no Diário Oficial o decreto que permite velórios com até 30 pessoas, desde que se respeite o distanciamento social de 2 metros e uso obrigatório de máscaras. A decisão regulamenta o que já está previsto no Plano Estadual Minas Consciente. 

A partir de agora, fica permitida a utilização de uma sala do velório municipal por vez sendo que cada cerimônia fúnebre poderá ter duração máxima de uma hora, desde que não sejam disponibilizados os quartos e que haja um revezamento das salas liberadas.

Com esta flexibilização, funerárias são responsáveis por limitar o acesso ao velório para até 30 pessoas. Durante a prática, não se pode abrir a urna e as funerárias devem disponibilizar álcool em gel, sabão líquido e toalhas de papel. 

Atualmente, Itabira está inserida no sinal verde — quando, devido aos indicadores e controle da pandemia de Covid-19—, há a liberação de serviços não essenciais. 

ASCOM PMI

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