COVID-19: Itabira pode entrar em “lockdown”
Ou diminuímos a circulação de pessoas ou nos encaminhamos para lockdown”. A fala do procurador da prefeitura veio após Itabira regredir para a onda vermelha do programa Minas Consciente, do Governo do Estado, e registrar 04 mortes causadas pelo coronavírus em menos de 24 horas.
O procurador-geral da Prefeitura de Itabira (MG), Leonardo de Souza Rosa, afirmou em uma entrevista que “se não houver um distanciamento adequado, na semana que vem Itabira poderá entrar em lockdown”.
Leonardo disse que mais servidores do Município juntamente com o suporte da Polícia Militar irão fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias.
Veja na íntegra o procurador Leonardo de Souza Rosa:
Retorno à onda vermelha: estabelecimentos têm novas regras
Conforme divulgado nesta quinta-feira (10), Itabira retroagiu à onda vermelha do plano Minas Consciente, em vigor a partir do sábado (12). O grau de risco do município subiu no último monitoramento e atingiu 20 pontos (vai de 0 a 32), sendo enquadrado na onda citada.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar durante a onda vermelha, com restrições. É o que definiu a 32º reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, em nível estadual, e que será seguida pelo Município de Itabira.
A principal atualização para todos os serviços está na metragem de referência para o atendimento ao público: um cliente para cada 10 m² do espaço.
Varejo
As lojas poderão abrir em horário estendido para evitar aglomerações – vide programação natalina estabelecida no Decreto 4.007, de 6 de novembro de 2020 -, com controle do acesso.
Alimentação
Bares e restaurantes deverão fechar até às 22 horas. Nesses locais, permanecem proibidos o consumo em pé e a circulação no ambiente sem fazer uso da máscara.
Academias
As academias também devem obedecer à metragem citada de distanciamento social.
Natal
A atualização segura das normas da onda vermelha atende, sobretudo, as necessidades dos setores econômicos que têm no Natal sua principal movimentação financeira do ano.
As regras constarão em decreto municipal a ser publicado no Diário Oficial.



