Liminar impõe que município de Ipatinga siga onda roxa

Município mais populoso do Vale do Aço, com mais de 260 mil habitantes, Ipatinga recebeu ordem judicial, por meio de liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), para suspender decreto municipal que flexibilizava a abertura de comércio não essencial.

Com isso, a cidade deverá seguir imediatamente a onda roxa do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira destacou, em mensagem inicial, o estágio mais dramático da pandemia e a necessidade absoluta de adoção de medidas coordenadas para assegurar o direito à vida, principalmente em razão da inexistência de leitos disponíveis de UTI.

O magistrado citou, também, decisões semelhantes deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para negar a tese de que o decreto municipal encontraria amparo constitucional. Reiterou, ainda, a necessária harmonia e coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos.

Com o deferimento da ação da AGE-MG, consta na decisão do juiz que, além de suspendar os efeitos do decreto municipal, fica determinado ao município de Ipatinga “que proíba as atividades não essenciais em todo o território” e “que siga na íntegra o protocolo estadual da onda roxa, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, considerando o interesse regional das medidas de combate ao coronavírus”.

MATÉRIA PUBLICADA EM: 9 de abril de 2021

REPRODUÇÃO AGÊNCIA MINAS

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