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POLÍCIA

Pais são indiciados por abandono de incapaz

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou os pais de uma criança de 6 anos por abandono de incapaz, após a menina ter sido deixada sozinha dentro de um veículo durante a madrugada do Réveillon, no município de Rio Pardo de Minas, Norte do estado. O inquérito policial foi concluído nesta quinta-feira (15/1).

Segundo as investigações, os responsáveis participaram das comemorações de virada de ano e, após ingerirem bebida alcoólica, retornaram para casa sem perceber que a filha havia permanecido no interior do automóvel, estacionado na área externa da prefeitura. A criança passou a madrugada no veículo, desacompanhada.

Horas depois, a menina acordou, deixou o carro e começou a caminhar sozinha pela via pública, chorando e desorientada. Sem conseguir informar seu endereço ou localizar os pais, ela foi vista por um cidadão que passava pelo local. O homem acionou o vigilante da prefeitura e, posteriormente, a Polícia Militar.

De acordo com a delegada Mayra Coutinho, no momento em que foi acolhida, a criança estava descalça, com frio e em estado de choro, demonstrando situação de vulnerabilidade e risco. “Após o atendimento inicial, ela foi entregue à avó, que garantiu sua segurança. Os pais só perceberam a ausência da filha ao serem informados por telefone de que a criança havia sido encontrada”, conta.

Riscos e proteção 

As investigações apontaram que a criança permaneceu desacompanhada por um longo período da madrugada, em via pública e sem qualquer vigilância, sendo exposta a riscos reais à integridade física e psicológica. 

Com base nas circunstâncias, os responsáveis foram indiciados pelo crime de abandono de incapaz, com aumento de pena devido ao vínculo parental, conforme previsto no Código Penal.

A delegada reforça a importância da atenção no cuidado com menores, especialmente em períodos festivos. “Crianças não devem, em hipótese alguma, ser deixadas sozinhas em veículos ou em vias públicas, ainda que por curto espaço de tempo. A atenção e o zelo devem ser redobrados durante o período de férias escolares”, destaca. “A proteção integral da infância é dever da família, da sociedade e do Estado”, completa Mayra.

ASCOM PCMG

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