Justiça decide que acusada pela morte de casal de idosos em BH não irá a júri popular
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a mulher investigada pela morte de um casal de idosos em Belo Horizonte não será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo seguirá na Justiça comum, já que o crime é tratado como latrocínio — roubo seguido de morte — e não como homicídio doloso.
A decisão foi publicada nos últimos dias e determina o encaminhamento do caso para uma das varas criminais da capital mineira, responsáveis pela análise desse tipo de delito.
De acordo com o entendimento judicial, o Tribunal do Júri possui competência para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, infanticídio e induzimento ao suicídio. Como a investigação aponta que as mortes ocorreram durante a prática de um roubo, o caso deverá ser apreciado por um juiz de direito, sem a participação de jurados populares.
A suspeita é apontada pela Polícia Civil como responsável pela morte do casal de idosos dentro de um apartamento na região Centro-Sul de Belo Horizonte. As investigações indicam que bens das vítimas teriam sido levados após o crime, reforçando a linha de apuração de latrocínio.
Nos últimos dias, a polícia realizou a reconstituição dos fatos para esclarecer a dinâmica da ocorrência e reunir novos elementos para o inquérito policial.
Paralelamente, a defesa da investigada também solicitou a realização de exame de insanidade mental, pedido que passou a ser analisado pelas autoridades responsáveis pelo caso.
O crime causou grande repercussão em Minas Gerais pela violência empregada e pela idade avançada das vítimas. O processo segue em tramitação na Justiça mineira.




