Governo Municipal propõe regulamentação de motofrete

No final da última semana (9), a Prefeitura encaminhou ao Legislativo Municipal um
projeto de lei para regulamentar o serviço de motofrete em Itabira.
Segundo Estevam José de Oliveira, diretor de Transportes da Superintendência de
Transportes e Trânsito (Transita), desde 2009, quando o Governo Federal legalizou a
profissão “motoboy” (Lei Federal nº 12.009), ficou determinada a competência municipal para
aplicar exigências e regulamentos da atividade. “Desde o reconhecimento da profissão, os
municípios são responsáveis por sua regulamentação. Isso, porque o próprio Município
definirá suas necessidades. No mais, o aumento da frota oferece oportunidade de
crescimento do mercado alternativo de prestação de serviços por motocicleta e mais
segurança para os usuários”.
Ainda de acordo com o diretor, mesmo que a Transita não conte com um banco de
cadastros e nem consiga estimar quantos motofretes atuam em Itabira, “percebemos que a
demanda por esse profissional é grande, devido, principalmente, à comodidade e rapidez que
o serviço oferece. Farmácias, comércios, bancos, bancas de jornal, indústrias, escritórios,
pizzarias, padarias, restaurantes, floriculturas, laboratórios e lojas em geral são alguns dos
tipos de estabelecimentos nos quais há grande procura pelo motofrete”, avaliou Estevam
José.
Conforme documento enviado à Câmara, o execício da atividade de motofrete para
transporte de pequenas cargas por pessoa física, jurídica e cooperativas em motocicleta,
motoneta ou triciclo motorizado depende de licenciamento prévio, planejado, gerenciado e
fiscalizado pela Prefeitura nos termos das legislações municipal e federal.
“Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, ficará a cargo da Transita aplicar as
medidas administrativas, bem como critérios de padronização: vestimenta, adesivação, placa
vermelha etc, para autorizar o execício da atividade. É importante ressaltar, que as empresas
que utilizarem equipe própria para entregas como atividade complementar, mesmo que não
sejam do ramo de transporte de pequenas cargas, deverão efetuar cadastro de acordo com
as condições estabelecidas em um futuro Decreto Municipal”, explicou Estevam José.
ASCOM/PMI


